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STJ aborda mais uma vez a inclusão do ICMS na base de cálculo da COFINS

29 de Junho, 2016



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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai analisar, em mais uma oportunidade, um tema que há muito tempo gera conflito entre os contribuintes e o Fisco Federal: a inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), na base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

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A grande novidade, e um sinal de alerta para as duas partes, é que, desta vez, a questão vai ser analisada sob o rito dos recursos repetitivos – modalidade de julgamento existente naquele tribunal que busca pacificar o entendimento da corte em relação a determinado tema e, também, orientar as posições de julgamento pelos tribunais brasileiros.

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A decisão que admitiu a análise do recurso é do ministro Napoleão Nunes Maia Filho e foi apresentado por uma empresa de sistemas automotivos do Paraná.

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Diante disso, nasce a expectativa de mais um capítulo nessa matéria que já é de largo conhecimento dos empresários e pode gerar um impacto bilionário aos cofres públicos, caso se consolide uma derrota ao Fisco Federal. Estima-se algo em torno de 250 milhões de reais. O STJ já possuiu entendimento contrário aos contribuintes nesse assunto, porém a admissão de uma nova análise, agora sob o rito dos recursos repetitivos, acendeu uma possibilidade de caminhamento diverso na matéria.

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Vale lembrar, de qualquer forma, que tal ponto já está há muitos anos alçado à análise do Supremo Tribunal Federal (STF), o qual se acredita ser a responsável pela palavra final sobre o tema. Em 2014, o STF proferiu uma decisão isolada (sem efeito vinculativo) favorável ao contribuinte que ingressou com o recurso. Mas o fato é que ainda pendem de análise da suprema corte duas ações importantes sobre a mesma questão:

um recurso com status de repercussão geral (que tem no STF o mesmo condão de pacificação e de orientação dos demais tribunais do país, assim como o repetitivo possui no STJ);
uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC 18) proposta pelo Fisco Federal, tentando salvar o assunto a seu favor.

Advogados e Juristas ainda discutem sobre a possibilidade do STJ analisar o tema mais uma vez, já que o assunto possui contornos constitucionais e, portanto, deveria ser de competência apenas do STF.

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De qualquer forma a análise do STJ em mais uma oportunidade, sob o rito dos recursos repetitivos, é um importante fator nessa discussão, ainda que se admita que a palavra final será mesmo do Supremo Tribunal Federal. Uma decisão tomada pelo STJ agora pode acrescentar mais um elemento de discussão importante nessa longa batalha travada pelos contribuintes ao longo de tantos anos.