Não é que o Brasil, que há décadas anseia por uma reforma tributária, de repente vê-se com duas tramitando no Congresso Nacional – uma na Câmara, outra no Senado Federal – e, ainda, uma terceira sendo gestada pelo Ministério da Economia.
Essa profusão de propostas de reforma pode ser interpretada como uma vibrante vontade política de trazer o Brasil à modernidade fiscal, a partir da transformação do Sistema Tributário Nacional nascido nos anos 60 do século passado, ou como absoluta falta de foco, que acabará por nos manter presos à nossa perpétua disfuncionalidade, que nos prejudica comparativamente em termos de competitividade aos países da OCDE.
Esse dilema interpretativo traz à nossa mente a imagem do copo meio cheio, meio vazio e também a famosa frase de Winston Churchill: “o pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade”.
Pelo lado pessimista, acreditamos que a tramitação paralela de duas propostas de reforma tributária diferentes em cada uma das casas do Congresso Nacional implicará em gasto elevado de capital político necessário à aprovação e, ainda que possam haver pontos em comum, será difícil obter-se um consenso em torno daqueles que se chocam. Há, por exemplo, interesses dos estados e dos municípios que divergem do interesse do governo central, que hoje parecem insolúveis.
A situação se complica ainda mais quando se sabe que o Ministério da Economia prepara uma terceira proposta, com a qual buscará instituir um novo tributo semelhante à extinta CPMF, que é sabidamente rejeitada pela maioria dos deputados, cuja arrecadação viria compensar a desoneração da folha de pagamento.
Já pelo lado otimista, cremos que está se abrindo uma oportunidade para que a sociedade civil – a academia, as instituições que congregam profissionais que militam na área, a Ordem dos Advogados do Brasil e as entidades classistas – procurem influenciar o Congresso Nacional na busca de solução para os nossos eternos e graves problemas tributários: a regressividade, resultante do excessivo peso proporcional dos tributos indiretos (ICMS, IPI, COFINS, PIS, IPI etc.) e sobre a produção no total da arrecadação e a complexidade e multiplicidade de exações que tornam sua administração, seja pública ou privada, uma tarefa hercúlea e onerosa.
Vemos com otimismo que ainda há uma metade do copo cheia.
Texto do advogado tributarista Nelson Xisto Damasceno Filho