Programa de regularização de créditos tributários possibilita a extinção de dÃvidas e a redução de multas e juros.
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O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu, em Reunião Ordinária, mensagem do governador do Estado de Minas Gerais encaminhando o Projeto de Lei (PL) 4.136/17, que institui o Programa de Regularização de Créditos Tributários.
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O objetivo é possibilitar o pagamento das dÃvidas relacionadas ao ICMS, ao IPVA e ao ITCD (este último é relativo a heranças e doações) por meio da extinção ou redução de multas e juros correspondentes.
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O programa ainda pretende incentivar o contribuinte a se manter adimplente, desde que sua situação fiscal e tributária esteja regularizada, com a concessão de desconto sobre esses impostos.
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O governo também se propõe, ao atualizar a Lei 6.763, de 1975, a simplificar e aprimorar dispositivos que tratam de penalidades tributárias e a eliminar a possibilidade de agravamento da sanção em caso de reincidência.
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A proposta visa regularizar o pagamento de impostos estaduais nos seguintes termos:
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As dÃvidas relativas ao ICMS e ao IPVA, suas multas e demais acréscimos vencidos ou autuados até 31 de dezembro de 2016, poderão ser pagas à vista ou parceladas. Em relação ao ICMS, em caso de pagamento à vista, será aplicada a redução de 90% – ou de até R$ 150 mil das multas e juros–, prevalecendo a opção mais benéfica ao contribuinte.
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Na hipótese de parcelamento, os percentuais de redução de juros e multas serão de: 80%, em até 12 parcelas; 70%, em até 24 parcelas; 60%, em até 36 parcelas; 50%, em até 60 parcelas; e 40%, em até 120 parcelas.
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O contribuinte que esteja em dia com o pagamento de impostos fará jus a desconto de 1% sobre o ICMS no perÃodo subsequente. Esse percentual de desconto pode chegar a 2%, caso ele esteja adimplente durante pelo menos três perÃodos aquisitivos.
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Esses descontos serão limitados, respectivamente, a 3 mil e 6 mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) – cada unidade fiscal tem o valor de R$ 3,25. Além disso, ficam extintas as dÃvidas de ICMS formalizadas até 31 de dezembro de 2012, no valor de até R$ 20 mil.
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A proposição do governador também prevê a extinção ou condições privilegiadas de pagamento de dÃvidas relativas a taxas, a tratamentos tributários diferenciados e a regimes especiais de tributação.
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Os débitosreferentes ao IPVA poderão ser parcelados em até seis vezes, com redução de 50% das multas e dos juros. O proprietário de veÃculo que esteja em dia com sua situação tributária terá direito ao desconto de 3% sobre o IPVA, a ser usufruÃdo no perÃodo subsequente, se for comprovada sua adimplência durante o perÃodo aquisitivo.
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Será extinto o débito relativo ao IPVA incidente sobre a propriedade de veÃculo ciclomotor comprado até 31 de março de 2017 e registrado e licenciado na forma e no prazo estipulados pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG).
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A alÃquota do IPVA de proprietários de veÃculo destinado a locação será reduzida a 1%, observadas as condições previstas na legislação.
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Os débitos referentes ao ITCD vencidos até 31 de março de 2017, suas multas e demais acréscimos poderão ser pagos com 15% de desconto caso sejam quitados à vista.
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O contribuinte também poderá parcelar o pagamento do imposto, com a isenção de juros e multas, caso prefira parcelar em 12 vezes, ou com a redução de 50% desses encargos, se preferir pagar em 24 parcelas.
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A dÃvida vinculada ao ITCD será extinta no caso de transmissão ao Estado de herança por morte ou de doações.
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Além disso, outra mensagem do governador recebida na Reunião Ordinária encaminha a exposição de motivos do Executivo para a concessão de regime especial de tributação aos setores de fabricação de material hidráulico (exceto plástico) e de cigarros.
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O governador explica que a medida busca proteger esses segmentos da economia mineira sujeitos aos impactos negativos decorrentes de benefÃcios concedidos irregularmente por outros estados, no âmbito da chamada guerra fiscal.
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Em relação ao setor de material hidráulico, o benefÃcio tributário reduzirá a alÃquota do ICMS para 3% do valor das operações de vendas dos produtos industrializados no Estado, desde que tenham conteúdo de importação de até 40%. Com isso, Minas Gerais busca fazer frente aos incentivos oferecidos por Rio de Janeiro e Pernambuco.
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Já no que se refere à fabricação de cigarros, o regime especial de tributação se aplica a cigarros e fumos desfiados, com recolhimentos diferenciados de ICMS:
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O escritório VK Advocacia Empresarial acompanha com a devida atenção a tramitação deste projeto e coloca-se à disposição para prestar quaisquer outros esclarecimentos que se façam necessários.
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Texto de Carlos Henrique Rodrigues de Faria