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Prazo para acordo de Transação Tributária com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional é prorrogado

9 de Março, 2022



Os contribuintes que possuem dívidas em aberto com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e pretendem iniciar o ano regularizando sua situação perante o fisco poderão realizá-la com descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento até 29 de abril de 2022, sendo que as empresas optantes pelo Simples Nacional tem até 31 de março de 2022.

O Programa Regular de Valorização do Simples Nacional permite que MEIs e empresas micro e pequeno porte paguem suas dívidas com o Simples Nacional com entrada de 1% do valor devido em até oito meses. O restante poderá ser parcelado em até 137 meses, com desconto de até 100% de juros, multas e encargos legais.

Com relação às demais empresas, a Transação Extraordinária permite que a entrada, referente a 1% do valor total das inscrições selecionadas, seja parcelada em até três meses e o saldo remanescente poderá ser dividido em até 81 meses.  Já na Transação Excepcional a entrada é referente a 4% do valor total das inscrições selecionadas, podendo ser parcelada em até 12 meses e o pagamento do saldo remanescente poderá ser dividido em até 72 meses, com descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 50% do valor total da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.

Há ainda a possibilidade de transação referente a dívidas do Funrural, Transação Excepcional para Débitos Rurais e Fundiários, Dívida Ativa de Pequeno Valor, do FGTS e o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos.

Dessa forma, tendo em vista que até o presente momento ainda não foi aprovado o tão esperado Refis, podem os contribuintes optar por negociar suas dívidas através de uma das modalidades de transação disponível, regularizando assim sua situação com o Fisco Federal.

A equipe tributária da VK Advocacia Empresarial se encontra à disposição para solucionar as questões sobre o assunto, bem como para orientações que se fizerem necessárias e adoção das medidas administrativas e judiciais adequadas.