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Os efeitos da COVID-19 na Lei Geral de Proteção de Dados

30 de Março, 2021



A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem como objetivo regulamentar o uso de dados pessoais pelas empresas, de forma que os cidadãos brasileiros tenham mais segurança e controle sobre as suas informações e dados pessoais.

Inspirada nos regulamentos sobre proteção de dados de outros países, a LGPD centraliza todas as regras vinculadas à coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamentos de dados pessoais, digitais ou não, através de diretivas mais rígidas, e estabelece sanções em caso de descumprimento.

Com a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados, empresas de pequeno, médio e grande porte serão impactadas. A segurança de rede deverá ser uma de suas prioridades, para que sejam implementados sistemas capazes de prevenir, detectar e remediar possíveis violações de dados pessoais.

As penalidades adotadas em caso de descumprimento das regras vão de advertência, com possibilidade de medidas corretivas; aplicação de multa de até 2% do faturamento da empresa – limitado até R$ 50 milhões; bloqueio ou eliminação dos dados pessoais relacionados à irregularidade; suspensão parcial do funcionamento do banco de dados até proibição parcial ou total da atividade de tratamento.

Apesar de não ser novidade, a LGPD – que foi sancionada em agosto de 2018 – ainda está em fase de adequações e alterações. E, embora já esteja em vigor desde agosto de 2020, os artigos que tratam de punições e multas possivelmente apenas entrarão em vigor e poderão ser aplicados a partir de agosto de 2021.

No cenário atual, a Lei 14.010/20, decretada pelo Congresso Nacional, criou um regime jurídico transitório das relações jurídicas de Direito Privado no período da pandemia do coronavírus, estabelecendo que as sanções previstas por descumprimento das normas contidas na LGPD serão aplicadas apenas a partir de 1º de agosto de 2021, prazo este que poderá ser novamente alterado.

Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados propõe transferir o início das sanções financeiras de 1º de agosto de 2021 para 1º de janeiro de 2022. Esta seria a quarta vez que a data para o começo das punições é alterada. A proposta pretende adiar apenas as multas pecuniárias. As demais sanções, como advertência e bloqueio de dados pessoais, seriam mantidas para agosto de 2021.

Entre os argumentos para o adiamento dos efeitos da LGPD está o surgimento da pandemia do novo coronavírus, que é considerada uma barreira para a adequação às novas regras. Os deputados federais responsáveis pelo pedido temem que até agosto de 2021 as empresas ainda não tenham conseguido se adaptar a normativas previstas, posto que não dispõem sequer de condições econômicas para se manterem abertas em meio a esse caótico cenário de crise mundial.

É indubitável a urgente necessidade de uma lei geral de proteção de dados no país para se garantir a segurança jurídica dos dados pessoais dos consumidores. Entretanto, considerando o período que estamos vivendo, no qual considerável parcela das empresas luta por manter a sua capacidade de pagamento da folha salarial e, assim não declarar sua falência, a postergação da entrada em vigor dos efeitos pecuniários da LGPD parece ser a decisão correta a ser tomada.

Texto da advogada cível Thalita Guerra Mourão Annoni