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O incentivo às parcerias público-privadas como mecanismo de reaquecimento econômico

24 de Março, 2017



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O Programa de Parceria de Investimentos (PPI) foi criado pelo Governo Federal para ampliar e fortalecer a relação entre o Estado e a iniciativa privada. O objetivo principal é gerar empregos e crescimento para o País por meio de novos investimentos em projetos de infraestrutura e de desestatização.

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Com este projeto a Secretaria do PPI remodelou o formato das concessões no Brasil. Essa revisão anunciada em 2016 buscará fortalecer a segurança jurídica e a estabilidade regulatória e modernizar a governança. Na prática, o projeto possibilitará oportunidades de negócios e ajudará o país a retomar o crescimento através da concessão e privatização para empresários e investidores de infraestrutura e logística.

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Fazem parte do PPI os empreendimentos públicos de infraestrutura executados por meio de contratos de parceria celebrados pela administração pública e o setor privado. Também entram nessa lista os projetos do Programa Nacional de Desestatização.

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Assim, o PPI visa garantir a expansão, com qualidade e tarifas adequadas, da infraestrutura pública. O programa também objetiva assegurar a estabilidade e a segurança jurídica dos projetos, com a garantia da mínima intervenção nos negócios e investimentos.

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Nesta esteira, as parcerias público-privadas (PPP) regulamentadas pela Lei 11.079, de 30/12/2004, são uma das possibilidades disponíveis para a oferta de infraestruturas econômicas e sociais à população e incorpora diversos conceitos e experiências da prática internacional, tais como a remuneração do parceiro privado vinculada ao desempenho e a objetiva divisão de riscos e o fundo garantidor.

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De acordo com as leis brasileiras,as principais características das parcerias público-privadas são: o longo prazo (contratos de 5 a 35 anos), o valor mínimo de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), a contratação conjunta de obras e serviços a serem fornecidas pelo parceiro privado e a responsabilidade fiscal pelo poder público.

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A lei traz ainda a possibilidade de se combinar a remuneração tarifária com o pagamento de contraprestações públicas e define PPP como contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

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Na concessão patrocinada a remuneração do parceiro privado vai envolver adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público. Já a concessão administrativa, por sua vez, envolve tão somente contraprestação pública, pois se aplica nos casos em que não houver possibilidade de cobrança de tarifa dos usuários.

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A experiência internacional oferece evidências no sentido de serem exitosos os projetos de parcerias público-privadas, na medida em que se trata de mecanismo eficaz para se obter o melhor uso dos recursos públicos, a entrega da infraestrutura no prazo ajustado e em conformidade com o orçamento previsto e resultados mais eficientes na prestação de serviços e na manutenção dos bens.

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Destaca-se, entre as principais características das PPP que permitem esses resultados, -a adequada divisão dos riscos contratuais entre o poder público e o parceiro privado, a qual incentiva a inovação, a eficiência, o uso otimizado dos ativos vinculados ao projeto e a gestão orientada à satisfação dos usuários.

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Texto de Lorena Costa Moreira