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Instrução Normativa nº 129, de 11 de janeiro de 2017

15 de Fevereiro, 2017



Female mechanic preparing a check list at the repair garage

As empresas têm sido surpreendidas diante das inúmeras autuações feitas pela Delegacia Regional do Trabalho, que, consequentemente, têm gerado instaurações de Procedimentos Investigatórios perante o Ministério Público do Trabalho. Entretanto, na prática, a exigência da NR 12 tem sido cada vez mais difícil de ser alcançada, com a grande quantidade de obrigações e requisitos para a correta utilização dos maquinários nas empresas.

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Assim, foi publicada uma nova Instrução Normativa (n. 129, de 12/01/17), que determina que na fiscalização da empresa, ao se verificar as condições de segurança no trabalho das máquinas e equipamentos em utilização (NR12), o Auditor Fiscal do Trabalho (AFT) obrigatoriamente deverá instaurar o procedimento especial de ação fiscal (PEF).

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Essa fiscalização deve se dar obrigatoriamente mediante Termo de Notificação, que fixará prazos de até 12 meses para a correção das irregularidades constatadas.

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O objetivo do PEF é orientar sobre o cumprimento das leis de proteção ao trabalho assim como prevenir ou sanear possíveis infrações à legislação.

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Havendo inviabilidade técnica ou financeira, devidamente comprovadas, é facultado ao empregador apresentar plano de trabalho com cronograma de implementação escalonado para adequação. O plano de trabalho com cronograma de implementação deverá ser apresentado em até 30 dias, contados a partir do termo de notificação. Também também há possibilidade de prazos superiores a 12 meses, desde que aprovado pelo Auditor Fiscal do Trabalho e sua chefia. Essa aprovação será formalizada com um termo de compromisso.

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O plano de trabalho e cronograma de implementação deverá permanecer no estabelecimento para ser apresentado em eventuais fiscalizações.

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A norma veda a autuação por itens constantes do Termo de Notificação ou Termo de Compromisso assinado, até que seu prazo expire.

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A validade da norma será de 36 meses.

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Essa norma se trata de um avanço positivo para as empresas em relação à NR12, atendendo aos anseios do empresário, mas também garantindo a segurança dos trabalhadores.

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Certo é que a adequação empresarial às normas trabalhistas, associada à busca constante da advocacia preventiva, além de evitar tais procedimentos, é uma forma de afastar a aplicação de multas administrativas decorrentes da lavratura de autos de infração, bem como minorar as repercussões judiciais previstas na legislação.

Texto de Sheila Gomes Ferreira Passos