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Homem de camisa social branca segurando um capacete de segurança branco em uma mão e uma pasta preta em outra

Importância de uma gestão de riscos eficiente para a segurança e bem-estar dos trabalhadores

13 de Junho, 2023



Você sabia que o trabalho pode te deixar doente? A contratação de serviços especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho é fundamental para garantir a segurança e o bem-estar dos trabalhadores, bem como a conformidade legal das empresas.

Ao estabelecer um contrato de prestação de serviços nessa área, é importante considerar alguns aspectos cruciais para garantir uma parceria sólida e eficaz entre a empresa contratante e a empresa prestadora dos serviços. Ao definir claramente o escopo dos serviços, é preciso estabelecer responsabilidades, incluir termos de confidencialidade, definir remuneração e prazos e prever revisões contratuais para que as partes construam uma relação de confiança e assegurem a promoção de um ambiente de trabalho seguro e saudável.

Boas práticas de conformidade legal das empresas

As área de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho no Brasil é regulada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social. As principais regras aplicáveis são as Normas Regulamentadoras (NRs), que estabelecem diretrizes e requisitos para garantir a segurança, a saúde e o bem-estar dos trabalhadores. Abaixo estão algumas das NRs mais relevantes nesse contexto:

  • NR-4 (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho): estabelece a obrigatoriedade de as empresas possuírem serviços especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de acordo com o dimensionamento previsto.
  • NR-5 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA): define as diretrizes para formação e atuação da CIPA, que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
  • NR-6 (Equipamento de Proteção Individual): estabelece as diretrizes para seleção, uso, fornecimento, treinamento e responsabilidades relacionadas aos Equipamentos e Proteção Individual (EPIs), dispositivos utilizados pelos trabalhadores para proteção individual.
  • NR-7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO): Determina a obrigatoriedade de as empresas implementarem o PCMSO, que consiste em um programa de saúde ocupacional para identificar e controlar riscos à saúde dos trabalhadores.
  • NR-9 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos): estabelece os requisitos para avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, quando identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e subsidiá-lo quanto às medidas de prevenção para os riscos ocupacionais.
  • NR-15 (Atividades e Operações Insalubres): define as atividades e operações consideradas insalubres e estabelece os limites de tolerância para agentes nocivos à saúde dos trabalhadores.
  • NR-17 (Ergonomia): estabelece diretrizes para a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, visando à melhoria do conforto, segurança e desempenho.

Essas são apenas algumas NRs relacionadas à Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. Existem outras normas para setores e atividades específicas, sendo importante consultar a legislação atualizada e se adequar às exigências aplicáveis à sua área de atuação.

O que observar ao contratar serviços de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho?

Ao contratar empresas do ramo, é importante discutir o que será proposto e implementado, devendo considerar, ainda, os pontos abaixo destacados.

  • Elaboração de Programas de Prevenção: um contrato de prestação de serviços em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho é necessário para a elaboração e a implementação de programas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Isso inclui a criação do PGR e do PCMSO. Ambos são fundamentais para identificar e controlar os riscos ocupacionais, prevenir acidentes de trabalho e promover a saúde dos funcionários.
  • Laudos técnicos e inspeções: o contrato de prestação de serviços também é importante para a realização de laudos técnicos e inspeções regulares no local de trabalho. Com essas atividades, a empresa contratada pode identificar riscos específicos, avaliar a conformidade com as normas de segurança e medicina do trabalho e fornecer recomendações para melhorias. Essas avaliações são essenciais para garantir um ambiente de trabalho seguro e adequado para os funcionários, evitando doenças ocupacionais e afastamentos.
  • Treinamentos e capacitações: a contratação de serviços em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho também abrange a realização de treinamentos e capacitação dos funcionários. Isso inclui treinamentos de conscientização sobre segurança, primeiros socorros, uso correto de EPIs e procedimentos de emergência. Esses treinamentos visam aumentar a conscientização dos funcionários e capacitá-los a agir corretamente em situações de risco.
  • Atendimento às exigências legais: o contrato de prestação de serviços nessa área é necessário para garantir que a empresa esteja em conformidade com as exigências legais aplicáveis, citadas acima. Lembrando que a empresa contratada fornecerá orientação e suporte para que a contratante esteja em conformidade com essas regulamentações.
  • Assessoria e suporte técnico: o contrato de prestação de serviços também deve oferecer assessoria e suporte técnico contínuo. A empresa contratada está disponível para responder a dúvidas, fornecer orientações e auxiliar nas questões relacionadas à segurança e medicina do trabalho. Isso permite que a empresa contratante tenha acesso a conhecimentos especializados e mantenha-se atualizada sobre as melhores práticas e regulamentações em vigor.
  • Comprometimento da alta administração: um dos pontos mais críticos para o sucesso do PCMSO é o comprometimento da alta administração da empresa. É fundamental que os líderes compreendam a importância da saúde ocupacional e estejam dispostos a investir recursos adequados para a implementação e manutenção do programa.

Autora:
Ana Paula Nunes Marcato
OAB/MG: 117.082

Foto: senivpetro, no Freepik