Diante da insegurança jurídica que ainda ronda a questão, empregadores não têm utilizado a contratação por trabalho intermitente.
Em novembro de 2018, a reforma trabalhista completou um ano sem que a expectativa quanto ao crescimento do trabalho intermitente, que permite a contratação mediante recebimento por hora trabalhada, se concretizasse.
Na verdade, tanto os advogados que militam na esfera trabalhista quanto os empregadores aguardam posicionamento do judiciário que possa trazer maior segurança jurídica para a modalidade, de modo a estimular a regularização dos chamados “bico” e/ou “prestadores de serviços avulsos”.
O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED tem demonstrado que apenas 6.463 estabelecimentos admitiram profissionais na modalidade de contrato intermitente e 693 trabalhadores firmaram mais de um contrato.
Assim, continua a expectativa do setor de serviços, indústria, comércio e muitos outros segmentos quanto à adoção dessa modalidade de contrato. Só mesmo após a divulgação de um posicionamento claro do judiciário estes deverão avaliar essa forma de contratação, que, certamente, deverá resultar no crescimento do número de vagas disponíveis e trabalhadores contratados.
Estamos atentos para oferecer o suporte jurídico necessário aos clientes acerca das contratações na modalidade de trabalho intermitente.
Quanto à interposição de reclamações trabalhistas, houve uma queda considerável e isso é debitável, segundo especialistas, à insegurança gerada após a reforma, que adotou critérios severos para as postulações, com o intuito de evitar a “farra das ações infundadas”.
Texto da advogada Maria Goreth Torres Neiva