A demissão por acordo ou demissão consensual, prevista na legislação trabalhista brasileira, tem se tornado uma alternativa atraente tanto para empregadores quanto para funcionários. Por ser autorizada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), oferece vantagens significativas para ambas as partes envolvidas.
Esta nova modalidade de rescisão contratual foi regulamentada pela Reforma Trabalhista (Lei n° 13.467/2017), com o objetivo de trazer mais flexibilidade e legitimidade para a extinção da relação de trabalho. Prevista pelo artigo 484-A da CLT, a demissão por acordo permite que empregadores e empregados encerrem o contrato de forma consensual. Isso significa que ambas as partes concordam com a rescisão, evitando litígios e burocracias.
Além dos benefícios listados, a demissão por acordo promove um ambiente mais amigável entre empregadores e funcionários, reduzindo conflitos e promovendo uma cultura de negociação e diálogo no mercado de trabalho.
É importante ressaltar que a nova modalidade de rescisão deve ser realizada dentro dos parâmetros legais e com o devido registro, conforme estabelecido na legislação trabalhista. Portanto, ao considerá-la, é aconselhável consultar um profissional de recursos humanos ou um advogado especializado para garantir que todos os aspectos legais sejam atendidos.
Em resumo, a demissão por acordo oferece benefícios significativos para empregadores e funcionários, proporcionando uma alternativa eficaz e menos litigiosa para a rescisão de contratos de trabalho. Ela demonstra como a legislação trabalhista brasileira busca se adaptar às necessidades do mercado de trabalho e promover relações laborais mais equilibradas.
Autora
Fabiana Karla Gomes
OAB/MG 224582
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