No dia 16 de setembro, entrou em vigor o Decreto nº 9.127/17, assinado pelo Presidente da República, Michel Temer, conferindo ao comércio varejista de supermercados e de hipermercados a condição de “atividade essencial”, autorizada a funcionar permanentemente aos domingos e em feriados civis e religiosos.
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A mudança da norma atende a um pleito antigo do setor varejista e a uma solicitação feita no ano passado pela Associação Brasileira de Supermercados (Abras), de acordo com o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.
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O Decreto original nº 27.048, de 12 de agosto de 1949, que traz o rol de atividades essenciais da economia brasileira não mencionava expressamente em seu anexo os supermercados, apenas pequenos mercados como peixarias e padarias.
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Com a publicação do atual Decreto, o referido anexo passa a vigorar com as seguintes alterações:
“RELAÇÃO A QUE SE REFERE O ARTIGO 7º
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II – COMÉRCIO
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15) Feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.
…..” (NR)
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A antiga lacuna na legislação ocasionava uma série de transtornos aos empresários do setor, que ficavam à mercê de permissivo em Lei Municipal e de acordos com os sindicatos para autorizar a abertura aos domingos e feriados.
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Com o novo status, o setor passa a ter segurança jurídica para contratar seus funcionários e negociar com prefeituras e sindicatos a abertura dos estabelecimentos nesses dias, garantindo, é claro, as normas de remuneração dos funcionários conforme legislação trabalhista, principalmente com relação à escala de revezamento ou folga, para que seja cumprida a determinação do artigo 67 da CLT.
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Destaca-se que o Decreto não retira a necessidade de acordo entre patrões e empregados, mas dá mais segurança jurídica na negociação e diminui a dependência de aprovação de prefeituras e sindicatos.
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No intuito de colaborar na boa aplicação do direito e evitar demandas judiciais a respeito do tema, a equipe da VK Advocacia está sempre à disposição para análise, sugestões e desenvolvimento das ações empresariais.
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Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/D9094.htm
Texto de Lidiane Oliveira