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Das medidas tributárias adotadas pelos fiscos municipal e estadual diante da pandemia do coronavírus

22 de Junho, 2020



Tendo em vista a pandemia da Covid-19 que vem assolando o mundo, várias medidas foram adotadas pelo poder público visando a prevenção a tal enfermidade, especialmente as de isolamento social, tal como a proibição do funcionamento de atividades não essenciais, por meio da suspensão dos alvarás de Localização e Funcionamento por tempo indeterminado no munícipio de Belo Horizonte.

Dessa forma, várias outras medidas se tornaram extremamente necessárias no intuito de reduzir o prejuízo econômico/financeiro ocasionado às empresas, de modo a evitar uma crise econômica ainda maior.

O que se observa é que, apesar de não haver redução de tributos por parte do Fisco Municipal, algumas medidas foram adotadas visando amenizar o impacto negativo que o fechamento do comércio gerou no faturamento das empresas, tais como:

  1. Nos termos do Decreto n. 17.308, de 19 de março de 2020, as taxas de Fiscalização de Localização e Funcionamento, de Fiscalização Sanitária e de Fiscalização de Engenhos de Publicidade, com vencimento em 10 de maio de 2020 e 20 de maio de 2020, foram diferidas para 10 de agosto de 2020, podendo ainda ser pagas em até cinco parcelas, vencendo a primeira na mesma data diferida do tributo;
  2. Com relação ao IPTU, o mesmo decreto determina que as parcelas do exercício de 2020, com vencimento em abril, maio e junho, ficam diferidas por noventa dias, podendo ainda ser pagas somadas ao valor das demais parcelas do saldo devedor, em parcelas de julho a dezembro, vencendo a primeira em 15 de julho.
  3. No que tange ao ISSQN, restaram prorrogados por cem dias, contados da data de publicação do mencionado decreto (19 de março de 2020), os prazos para cumprimento das obrigações tributárias acessórias.
  4. Suspensão, por cem dias, para instauração de procedimento para exclusão de contribuinte com parcelamento em atraso.

Importante ressaltar que todas as medidas supracitadas aplicam-se exclusivamente às empresas que tiveram suspensos os alvarás de Localização e Funcionamento – ALFs por tempo indeterminado, por conta das medidas adotadas para contenção da Covid-19, por meio do Decreto n. 17.328, de 8 de abril de 2020.

Já o poder público estadual vem se mostrando totalmente insensível à situação que as empresas mineiras vêm enfrentando, não tendo adotado, até o presente momento, qualquer medida que possa ao menos amenizar a extrema dificuldade financeira que  estão vivendo, o que gerará, fatalmente, consequências nefastas não somente para o setor privado, mas também para a sociedade como um todo.

A epidemia de Covid-19 vem acarretando, entre outras consequências, uma crise econômica sem precedentes, jamais vivenciada no rol da história hodierna, o que demanda providências efetivas e rápidas por parte do poder público.

Uma crise de tal magnitude exige medidas de igual proporção por parte dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, o que não tem se verificado até o momento, principalmente no que se refere aos tributos estaduais.

O que se tem observado é um total descaso do Estado de Minas Gerais para com a situação das empresas que se encontram com suas portas fechadas, não auferindo, portanto, qualquer faturamento. Por outro lado, estas continuam tendo que arcar com despesas com fornecedores, empregados, tributos e ainda, no caso de algumas delas, com valores referentes a parcelamentos de tributos estaduais junto ao Estado de Minas Gerais.

Diante da inércia do poder público em tomar medidas efetivas para salvar a vida das empresas e, consequentemente, dos seus empregados e da sociedade como um todo, o que se vê são estabelecimentos à beira da morte, que não conseguirão sobreviver a tamanha crise global e terão que fechar suas portas, levando a uma cadeia de fatos desastrosos, tais como: demissão em massa, agravando ainda mais a crise econômica e elevando o índice de violência social; redução da arrecadação para o erário, gerando, dessa forma, uma crise ainda maior para os cofres públicos e para toda a sociedade.

Não se ignora a situação financeira precária que o Estado também vem enfrentando. No entanto, caso não se tome medidas tributárias eficientes com relação às empresas que se encontram à míngua diante do fechamento compulsório de suas portas, tal situação se agravará, pois são as empresas as maiores responsáveis pelo abastecimento dos cofres públicos. Assim, sua falência levará à consequente falência dos cofres públicos e da sociedade.

Resta às empresas e à população aguardarem que nossos governantes utilizem do bom senso que lhes deve ser inerente e adotem medidas efetivas para salvar as nossas empresas, os nossos empregos, as nossas famílias, a nossa dignidade, a nossa saúde e sanidade.

O escritório VK Advocacia Empresarial acompanha com a devida atenção os desdobramentos e as medidas tomadas para o enfrentamento da crise gerada pela Covid-19 e encontra-se à disposição para maiores esclarecimentos, bem como para orientações que se fizerem necessárias.

Texto da advogada tributária Juliana Campos Rocha