Tendo em vista a pandemia da Covid-19 que vem assolando o mundo, várias medidas foram adotadas pelo poder público visando a prevenção a tal enfermidade, especialmente as de isolamento social, tal como a proibição do funcionamento de atividades não essenciais, por meio da suspensão dos alvarás de Localização e Funcionamento por tempo indeterminado no munícipio de Belo Horizonte.
Dessa forma, várias outras medidas se tornaram extremamente necessárias no intuito de reduzir o prejuízo econômico/financeiro ocasionado às empresas, de modo a evitar uma crise econômica ainda maior.
O que se observa é que, apesar de não haver redução de tributos por parte do Fisco Municipal, algumas medidas foram adotadas visando amenizar o impacto negativo que o fechamento do comércio gerou no faturamento das empresas, tais como:
Importante ressaltar que todas as medidas supracitadas aplicam-se exclusivamente às empresas que tiveram suspensos os alvarás de Localização e Funcionamento – ALFs por tempo indeterminado, por conta das medidas adotadas para contenção da Covid-19, por meio do Decreto n. 17.328, de 8 de abril de 2020.
Já o poder público estadual vem se mostrando totalmente insensível à situação que as empresas mineiras vêm enfrentando, não tendo adotado, até o presente momento, qualquer medida que possa ao menos amenizar a extrema dificuldade financeira que estão vivendo, o que gerará, fatalmente, consequências nefastas não somente para o setor privado, mas também para a sociedade como um todo.
A epidemia de Covid-19 vem acarretando, entre outras consequências, uma crise econômica sem precedentes, jamais vivenciada no rol da história hodierna, o que demanda providências efetivas e rápidas por parte do poder público.
Uma crise de tal magnitude exige medidas de igual proporção por parte dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, o que não tem se verificado até o momento, principalmente no que se refere aos tributos estaduais.
O que se tem observado é um total descaso do Estado de Minas Gerais para com a situação das empresas que se encontram com suas portas fechadas, não auferindo, portanto, qualquer faturamento. Por outro lado, estas continuam tendo que arcar com despesas com fornecedores, empregados, tributos e ainda, no caso de algumas delas, com valores referentes a parcelamentos de tributos estaduais junto ao Estado de Minas Gerais.
Diante da inércia do poder público em tomar medidas efetivas para salvar a vida das empresas e, consequentemente, dos seus empregados e da sociedade como um todo, o que se vê são estabelecimentos à beira da morte, que não conseguirão sobreviver a tamanha crise global e terão que fechar suas portas, levando a uma cadeia de fatos desastrosos, tais como: demissão em massa, agravando ainda mais a crise econômica e elevando o índice de violência social; redução da arrecadação para o erário, gerando, dessa forma, uma crise ainda maior para os cofres públicos e para toda a sociedade.
Não se ignora a situação financeira precária que o Estado também vem enfrentando. No entanto, caso não se tome medidas tributárias eficientes com relação às empresas que se encontram à míngua diante do fechamento compulsório de suas portas, tal situação se agravará, pois são as empresas as maiores responsáveis pelo abastecimento dos cofres públicos. Assim, sua falência levará à consequente falência dos cofres públicos e da sociedade.
Resta às empresas e à população aguardarem que nossos governantes utilizem do bom senso que lhes deve ser inerente e adotem medidas efetivas para salvar as nossas empresas, os nossos empregos, as nossas famílias, a nossa dignidade, a nossa saúde e sanidade.
O escritório VK Advocacia Empresarial acompanha com a devida atenção os desdobramentos e as medidas tomadas para o enfrentamento da crise gerada pela Covid-19 e encontra-se à disposição para maiores esclarecimentos, bem como para orientações que se fizerem necessárias.
Texto da advogada tributária Juliana Campos Rocha