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Consolidação de Jurisprudência no TST: Fixação de Precedentes Vinculantes em 21 Temas Trabalhistas

22 de Abril, 2025



Em 24 de fevereiro de 2025, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou sua jurisprudência sobre 21 temas analisados como incidentes em recursos de revista repetitivos, fixando teses jurídicas vinculantes. A medida visa uniformizar a interpretação da legislação trabalhista, prevenir decisões conflitantes e otimizar a tramitação processual.

A adoção desses precedentes vinculantes fortalece a segurança jurídica e a previsibilidade nas relações laborais, beneficiando tanto empregadores quanto trabalhadores. As teses aprovadas ainda passarão por revisão redacional antes de serem submetidas à aprovação final pelos ministros da Corte.

Para o presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a sessão representa um marco na atuação do Tribunal como corte de precedentes, em consonância com a Emenda Constitucional nº 45/2004. Ele destacou a importância da uniformização jurisprudencial, sem prejuízo da possibilidade de revisão futura, desde que observados os limites da estabilidade e coerência decisória.

Os vinte e um temas aprovados pelo TST foram:

  • Impossibilidade de pagamento de FGTS diretamente ao empregado: Em ações trabalhistas nas quais se pleiteia a percepção de parcelas relativas ao FGTS e sua multa, os valores devem ser depositados em conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador. Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201

  • Intervalo para mulheres em caso de horas extras: O art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição de 1988 e garante o direito ao intervalo, sendo devido mesmo sem exigência de tempo mínimo de sobrejornada. Processo: RRAg-0000038-03.2022.5.09.0022

  • Multa por atraso nas verbas rescisórias em rescisão indireta: O reconhecimento da rescisão indireta não afasta a aplicação da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT. Processo: RRAg-0000367-98.2023.5.17.0008

  • Jornada de trabalho de gerentes da Caixa Econômica Federal: A jornada de seis horas prevista para gerentes de agência não se aplica ao gerente-geral, de acordo com a interpretação restritiva da norma interna da CEF. Processo: RRAg-0000375-02.2020.5.09.0009

  • Comissões de bancários: A venda de produtos de outras empresas do grupo econômico do banco é compatível com a função de bancário, sendo indevido o pagamento de comissões em falta de ajuste para tal. Processo: RR-0000401-44.2023.5.22.0005

  • Demissão de empregada gestante e assistência sindical: O pedido de demissão da empregada gestante, com estabilidade provisória, depende da assistência sindical ou da autoridade competente. Processo: RR-0000427-27.2024.5.12.0024

  • Parte que não leva testemunhas à audiência: Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de adiamento da audiência quando a parte não apresenta as testemunhas previamente intimadas. Processo: RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009

  • Integração de função no Serpro: A função comissionada técnica no Serpro integra-se ao salário para todos os efeitos legais, incluindo adicional por tempo de serviço. Processo: RRAg-0000756-63.2023.5.10.0013

  • Reversão de justa causa por acusação de improbidade: A acusação infundada de improbidade não justifica a dispensa por justa causa, sendo devida a indenização por danos morais caso revertida judicialmente. Processo: RRAg-0000761-75.2023.5.05.0611

  • Promoção por antiguidade: O ônus de provar que o empregado não preenche os requisitos para promoção por antiguidade recai sobre o empregador. Processo: RR-0001095-48.2023.5.06.0008
  • Horas de deslocamento de petroleiros: Não são devidas horas in itinere aos empregados enquadrados no regime do art. 1º, da Lei nº 5.811/1972 (Petroleiros), uma vez que o transporte gratuito fornecido pela referida lei afasta a aplicação do art. 58, § 2º, da CLT, conforme a Súmula nº 90 do TST. Processo: RRAg-0001101-51.2015.5.05.0012

  • Banheiro e área para alimentação para trabalhadores de limpeza e conservação em atividades externas: A falta de instalações sanitárias adequadas e de local apropriado para alimentação de empregados que realizam atividades externas de limpeza e conservação de áreas públicas configura violação aos padrões mínimos de higiene e segurança, autorizando a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais. Processo: RRAg-0011023-69.2023.5.18.0014

  • Comissões sobre vendas canceladas: O cancelamento da compra pelo cliente ou inadimplência não autoriza o empregador a estornar as comissões devidas ao empregado. Processo: RRAg-11110-03.2023.5.03.0027

  • Comissões sobre vendas a prazo: As comissões devidas ao empregado vendedor, por vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, incluindo juros e encargos financeiros, salvo pacto em contrário. Processos: RRAg-11255-97.2021.5.03.0037 e RRAg 1001661-54.2023.5.02.0084

  • Dano moral em transporte de valores: A exposição do trabalhador não especializado em segurança ao transporte de valores configura situação de risco, caracterizando ato ilícito que justifica a reparação por danos morais, independentemente da prova de abalo psicológico, aplicável também a empresas de setores econômicos não financeiros. Processo: RR-0011574-55.2023.5.18.0012

  • Intervalo de digitação para caixa da Caixa Econômica Federal: O direito ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados pelo caixa bancário é devido, mesmo que a atividade de digitação seja realizada de forma intercalada ou paralela a outras funções, salvo disposição em contrário no instrumento coletivo ou norma interna. Processo: RRAg-0016607-89.2023.5.16.0009

  • Falta de anotação na CTPS: A ausência de anotação na Carteira de Trabalho do empregado não configura, por si só, dano moral in re ipsa, sendo necessária a comprovação de constrangimento ou prejuízo sofrido pelo trabalhador em seu patrimônio imaterial. Processo: RRAg-0020084-82.2022.5.04.0141

  • Revista de bolsas e pertences: A realização de revista visual nos pertences dos empregados, desde que realizada de forma impessoal, geral, sem contato físico e sem a exposição do trabalhador a situações humilhantes ou vexatórias, não configura ato ilícito passível de indenização por danos morais. Processo: RRAg-0020444-44.2022.5.04.0811

  • Natureza do contrato de transporte de cargas: O contrato de transporte de cargas, por ser de natureza comercial e não de prestação de serviços, afasta a aplicação da terceirização prevista na Súmula nº 331 do TST, impedindo a responsabilização subsidiária da parte contratante. Processo: RRAg-0025331-72.2023.5.24.0005

  • Rescisão indireta por atraso no FGTS: A irregularidade no recolhimento do FGTS caracteriza descumprimento contratual de gravidade suficiente para configurar rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessária a imediatidade na reação do empregado ao descumprimento. Processo: RRAg-1000063-90.2024.5.02.0032

  • Motoristas e cobradores no cálculo da cota de aprendizes: As funções de motorista profissional e cobrador devem ser consideradas para o cálculo da cota de aprendizes, conforme o artigo 429 da CLT. Processo: RRAg-1001634-27.2019.5.02.0435

Estes são os temas discutidos na sessão, abordando aspectos relevantes da jurisprudência do TST e com implicações práticas significativas para as relações de trabalho no Brasil. A adoção de teses vinculantes visa promover a uniformidade das decisões, garantindo maior segurança jurídica para todas as partes envolvidas.

FABIANA KARLA GOMES  OAB: MG/ 224582