A forma como o CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais iria se comportar após a grande reformulação vivida pelo órgão em decorrência da Operação Zelotes da PolÃcia Federal vinha sendo motivo de preocupação para contribuintes e advogados tributaristas.
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Dentre as mudanças, uma alteração que chamou bastante atenção foi a proibição de que os conselheiros indicados pelos contribuintes – por meio de confederações nacionais representativas de diversos setores da economia – pudessem advogar. Em resumo, atualmente, para que o conselheiro mantenha seu mandato, sua inscrição na OAB é temporariamente suspensa, o que gerou grande preocupação para as empresas, tendo em vista que conselheiros experientes e tecnicamente muito preparados optaram por deixar o órgão para não ser obrigados a se afastar de suas respectivas bancas.
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Nesse cenário de incerteza, um relatório recentemente divulgado pelo Tribunal Administrativo em sua página na internet ajuda a compreender o comportamento recente do CARF. No documento, que se baseou em decisões tomadas frente a 5,9 mil recursos, proferidas entre janeiro e agosto de 2016, os contribuintes teriam vencido em 52% dos casos – nos demais 48% acórdãos analisados a Fazenda Nacional obteve êxito.
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Ocorre, todavia, que os números absolutos mencionados acima merecem uma análise mais aprofundada.
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Em primeiro lugar, o relatório deixa claro que as vitórias dos contribuintes acontecem, em sua grande maioria, no julgamento em 2ª instância, ou seja, nas chamadas “câmaras baixasâ€, podendo haver recursos dessas decisões para a instância especial, a Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF).
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Nas câmaras baixas, os contribuintes ganharam em 55,8% dos casos, enquanto esse percentual caiu para 35,8% na Câmara Superior de Recursos Fiscais. Esses números indicam que, quando a decisão é final na esfera administrativa – momento em que não cabem mais recursos para o CARF, a Fazenda Nacional obtém o maior número de decisões favoráveis.
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Para se ter uma ideia, analisando-se apenas os recursos especiais apresentados pelos contribuintes contra decisões de 2ª instância, estes foram favorecidos em apenas 27,8% dos casos.
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E mais, quando a decisão da CSRF é tomada pelo voto de qualidade, sistemática em que o presidente da Câmara Superior – conselheiro sempre indicado pelo Fisco – desempata um julgamento, o placar é favorável à Fazenda Nacional em quase todos os casos. Dos 18 temas elencados no relatório que foram decididos pela CSRF por voto de qualidade, apenas um deles foi julgado de forma favorável ao contribuinte e, ainda assim, parcialmente.
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Na esmagadora maioria desses casos, que incluÃram temas de suma importância para os contribuintes, tais como a dedutibilidade do ágio interno, a trava de 30% na utilização de prejuÃzos fiscais e a tributação de lucros no exterior, por exemplo, o voto de qualidade desempatou os julgamentos da Câmara Superior de forma favorável à Fazenda Nacional.
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Em segundo lugar, da forma como são apresentados os números, não é possÃvel traduzir em valores as vitórias de cada lado. Ora, além do êxito dos contribuintes ser parcial em boa parte dos casos, não há como saber se suas vitórias resultaram em valores significativos.
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De fato, como muitos dos grandes temas tributários e que envolvem quantias bilionárias em julgamento no CARF foram decididos favoravelmente ao Fisco, o relatório apresentado pelo Tribunal Administrativo carece de maior detalhamento para que se possa realmente verificar o comportamento de suas decisões após os traumas trazidos pela Operação Zelotes.
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De todo modo, deve-se louvar as tratativas no sentido de dar transparência ao referido órgão, até mesmo para que os organismos de controle possam atuar de maneira mais presente nessa seara de julgamento, que se coloca como fundamental ferramenta para os contribuintes. Neste cenário, a equipe da VK Advocacia continuará atuando de forma especializada no CARF buscando obter sempre os melhores resultados para seus clientes.
 Texto de Henrique M. Rodrigues de Azevedo