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Benefício previdenciário B94 não gera garantia de emprego

11 de Julho, 2023



Segundo o artigo 86 da Lei nº 8.213/1991, o auxílio-acidente (B94) é concedido quando, após a consolidação de lesões de qualquer natureza, o segurado mantiver sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido. Todavia, a percepção do benefício não constitui requisito para garantia do emprego, podendo o empregado, inclusive, recebê-lo de forma cumulativa com a remuneração advinda de um eventual emprego que possua.

Nesse viés, o empregado não é detentor de estabilidade provisória simplesmente por receber o auxílio-acidente. O benefício pago pelo INSS tem a finalidade de garantir o mínimo de ressarcimento aos trabalhadores que não poderão exercer suas atividades laborais de forma plena. É um auxílio mensal, de natureza indenizatória, pago até o empregado se aposentar.

Percebe-se, portanto, que o simples fato de uma pessoa receber o auxílio-acidente não gera estabilidade no emprego. Assim, o empregador não tem a obrigatoriedade de mantê-lo no quadro de empregados.

Autora
Walkíria Helena Gomes Ferreira
OAB/MG: 162.190

Foto: rawpixel.com