O Presidente do TST, Ministro João Batista Brito Pereira, afirmou que: “O assédio moral pode levar ao adoecimento físico e psíquico. É um mal que contamina não só a vítima, mas toda a sua rede de relacionamento, o que inclui colegas, amigos e a própria família”.
Em 2018, mais de 56 mil ações envolvendo assédio moral foram ajuizadas na Justiça do Trabalho. Mas o número de casos pode ser ainda maior, visto que muitas pessoas têm receio de denunciar práticas abusivas como esta.
O assédio moral pode ser:
O Tribunal Superior do Trabalho, de forma muito clara, conceituou o assédio moral, senão vejamos:
“É a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho.”
O assédio moral é conceituado por especialistas como toda e qualquer conduta abusiva, manifestando-se por comportamentos, palavras, atos, gestos ou escritos que possam trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física e psíquica de uma pessoa, pondo em perigo o seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho.
É uma forma de violência que tem como objetivo desestabilizar emocional e profissionalmente o indivíduo e pode ocorrer por meio de ações diretas (acusações, insultos, gritos, humilhações públicas) e indiretas (propagação de boatos, isolamento, recusa na comunicação, fofocas e exclusão social).
A humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida do profissional, comprometendo a identidade, a dignidade e as relações afetivas e sociais e gerando danos à saúde física e mental de quem se encontra exposto a ela, e pode evoluir para a incapacidade de trabalhar, para o desemprego ou mesmo para a morte.
Em cartilha do TST, as melhores medidas para prevenção do assédio moral foram elencadas:
– Incentivar a efetiva participação de todos os colaboradores na vida da empresa, mediante definição clara de tarefas, funções, metas e condições de trabalho;
– Instituir e divulgar um código de ética da instituição, enfatizando que o assédio moral é incompatível com os princípios organizacionais;
– Promover palestras, oficinas e cursos sobre o assunto;
– Incentivar as boas relações no ambiente de trabalho e a tolerância à diversidade de perfis
profissionais e de ritmos de trabalho;
– Ampliar a autonomia para organização do trabalho, após fornecer informações e recursos necessários para a execução de tarefas;
– Reduzir o trabalho monótono e repetitivo;
– Observar o aumento súbito e injustificado de absenteísmo (faltas ao trabalho);
– Realizar avaliação de riscos psicossociais no ambiente de trabalho;
– Garantir que práticas administrativas e gerenciais na organização sejam aplicadas a todos os
colaboradores de forma igual, com tratamento justo e respeitoso;
– Dar exemplo de comportamento e condutas adequadas, evitando se omitir diante de situações de assédio moral;
– Oferecer apoio psicológico e orientação aos colaboradores que se julguem vítimas de assédio moral;
– Estabelecer canais de recebimento e protocolos de encaminhamento de denúncias.
Conclui-se que a melhor forma de prevenção ao assédio moral é o respeito e a informação, visto que a dignidade da pessoa humana deve ser preservada, independentemente de onde o indivíduo se encontre.
Texto da advogada trabalhista Paola Barbosa de Oliveira