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ASSÉDIO MORAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO

16 de Setembro, 2019



 

O Presidente do TST, Ministro João Batista Brito Pereira, afirmou que: “O assédio moral pode levar ao adoecimento físico e psíquico. É um mal que contamina não só a vítima, mas toda a sua rede de relacionamento, o que inclui colegas, amigos e a própria família”.

Em 2018, mais de 56 mil ações envolvendo assédio moral foram ajuizadas na Justiça do Trabalho.  Mas o número de casos pode ser ainda maior, visto que muitas pessoas têm receio de denunciar práticas abusivas como esta.

O assédio moral pode ser:

  • vertical descendente (praticado por superior hierárquico);
  • vertical ascendente (praticado por subordinado ou grupo de subordinados);
  • horizontal (entre colegas);
  • institucional (praticado pela própria organização).

O Tribunal Superior do Trabalho, de forma muito clara, conceituou o assédio moral, senão vejamos:

“É a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho.”

 O assédio moral é conceituado por especialistas como toda e qualquer conduta abusiva, manifestando-se por comportamentos, palavras, atos, gestos ou escritos que possam trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física e psíquica de uma pessoa, pondo em perigo o seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho.

É uma forma de violência que tem como objetivo desestabilizar emocional e profissionalmente o indivíduo e pode ocorrer por meio de ações diretas (acusações, insultos, gritos, humilhações públicas) e indiretas (propagação de boatos, isolamento, recusa na comunicação, fofocas e exclusão social).

A humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida do profissional, comprometendo a identidade, a dignidade e as relações afetivas e sociais e gerando danos à saúde física e mental de quem se encontra exposto a ela, e pode evoluir para a incapacidade de trabalhar, para o desemprego ou mesmo para a morte.

Em cartilha do TST, as melhores medidas para prevenção do assédio moral foram elencadas:

– Incentivar a efetiva participação de todos os colaboradores na vida da empresa, mediante definição clara de tarefas, funções, metas e condições de trabalho;

– Instituir e divulgar um código de ética da instituição, enfatizando que o assédio moral é incompatível com os princípios organizacionais;

– Promover palestras, oficinas e cursos sobre o assunto;

– Incentivar as boas relações no ambiente de trabalho e a tolerância à diversidade de perfis

profissionais e de ritmos de trabalho;

– Ampliar a autonomia para organização do trabalho, após fornecer informações e recursos necessários para a execução de tarefas;

– Reduzir o trabalho monótono e repetitivo;

– Observar o aumento súbito e injustificado de absenteísmo (faltas ao trabalho);

– Realizar avaliação de riscos psicossociais no ambiente de trabalho;

– Garantir que práticas administrativas e gerenciais na organização sejam aplicadas a todos os

colaboradores de forma igual, com tratamento justo e respeitoso;

– Dar exemplo de comportamento e condutas adequadas, evitando se omitir diante de situações de assédio moral;

– Oferecer apoio psicológico e orientação aos colaboradores que se julguem vítimas de assédio moral;

– Estabelecer canais de recebimento e protocolos de encaminhamento de denúncias.

Conclui-se que a melhor forma de prevenção ao assédio moral é o respeito e a informação, visto que a dignidade da pessoa humana deve ser preservada, independentemente de onde o indivíduo se encontre.

 

Texto da advogada trabalhista Paola Barbosa de Oliveira