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AGRAVAMENTO DOS IMPACTOS DA PANDEMIA DA COVID-19 E NECESSIDADE EMERGENCIAL DE IMPLEMENTAÇÃO DE NOVAS MEDIDAS PARA EMPRESAS E TRABALHADORES

30 de Março, 2021



A equipe econômica do governo brasileiro está preparando uma série de medidas a serem publicadas nas próximas semanas com o objetivo de amenizar os impactos da pandemia da Covid-19 para empresas e trabalhadores brasileiros. A ideia é repetir boa parte das ações já adotadas no ano de 2020.

Dentre as medidas estudadas está a permissão para que empresas adiem o depósito do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) na conta de seus empregados. Em 2020, a Medida Provisória (MP) 927 permitiu que empresários suspendessem o depósito do FGTS por três meses.

Como feito anteriormente, este ano a medida também deverá vir por Medida Provisória. No entanto, ainda não está definido se o diferimento será de três ou quatro meses.

Destaca-se que ao final do período concedido para suspensão dos pagamentos o empregador precisará depositar o valor, sendo possível o pagamento de forma parcelada, sem incidência de atualização, multa e demais encargos previstos na legislação.

Existe também a possibilidade de que seja suspensa a prescrição dos débitos relativos a contribuições de FGTS pelo prazo de 120 dias, a contar da publicação da nova Medida Provisória. Todavia, em caso de demissão do trabalhador, o valor deverá ser depositado imediatamente.

Já no que tange à antecipação de férias e feriados, outra ação deve ser renovada pelo governo, sendo permitida a antecipação de férias individuais e decretação de férias coletivas. Esta alternativa visa minimizar os impactos sobre as atividades empresariais em que não é possível o trabalho a distância.

Pretende-se também permitir a antecipação dos feriados para liberação dos trabalhadores ou a compensação do saldo em banco de horas. Nesse caso, a notificação aos beneficiados deverá ocorrer com antecedência de, no mínimo, 48 horas.

Além das medidas iniciais elencadas, que não terão impacto nos cofres públicos, o governo também deve renovar o programa de manutenção e preservação de empregos, o Benefício Emergencial, por meio da redução e/ou suspensão de jornadas de trabalho.

A iniciativa permitiria deve reduzir, de forma proporcional, o salário dos empregados que celebrarem acordos com seus empregadores para redução da jornada. Para complementar a renda desses trabalhadores, o programa liberará o chamado Benefício Emergencial (BEM).

A população aguarda com ansiedade as novas medidas a serem implementadas, na expectativa de que os impactos econômico-financeiros da pandemia sejam atenuados.

Texto da advogada trabalhista Paola Barbosa de Oliveira Dattoli