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Aditamento aos contratos de trabalho

25 de Novembro, 2024



Durante o pacto laboral, é comum que situações acordadas inicialmente entre empregado e empregador sofram alterações ao longo do tempo. Mudanças nas condições de trabalho, como jornada, salário, função ou local de prestação de serviço, podem surgir naturalmente à medida que as demandas da empresa ou do próprio colaborador evoluem. Para garantir que tais modificações sejam feitas de maneira segura e organizada, surge a necessidade de aditamentos contratuais.

O aditamento contratual é uma ferramenta jurídica preventiva que visa formalizar alterações nas condições de trabalho previamente acordadas. Trata-se de um documento que complementa o contrato de trabalho original, com o objetivo de adaptar seus termos às novas circunstâncias. O aditamento pode incluir ou excluir cláusulas, sempre respeitando a legislação trabalhista e os acordos coletivos vigentes.

Alguns exemplos de situações em que o aditamento contratual é necessário incluem:

  • Mudança de função: quando o empregado passa a exercer uma nova função ou assume novas responsabilidades dentro da empresa.
  • Concessão de gratificação: o aditamento pode formalizar a inclusão de uma gratificação por desempenho ou por tempo de serviço.
  • Modificação da jornada de trabalho: mudanças no horário de trabalho, seja para adaptar às necessidades da empresa ou às do trabalhador.
  • Alteração de local de trabalho: quando o colaborador é transferido para outra unidade ou cidade.

Todas essas alterações, quando documentadas por aditivo contratual, garantem maior segurança jurídica para ambas as partes. Mas, para que o aditamento tenha validade, é essencial que algumas condições sejam respeitadas:

  • Acordo mútuo: o empregado deve concordar com as alterações propostas, não podendo ser forçado a aceitar condições que lhe sejam prejudiciais.
  • Licitude: as mudanças devem estar dentro dos limites legais, respeitando a legislação trabalhista e as convenções coletivas aplicáveis.
  • Ausência de prejuízo ao empregado: o aditamento não pode impor prejuízos, sejam eles financeiros ou em termos de condições de trabalho, ao colaborador. Isso inclui não apenas o salário, mas também benefícios e direitos adquiridos.

Documentar as alterações por meio de um aditivo contratual é uma estratégia preventiva que reduz o risco de futuras disputas judiciais. Com o aditamento, os termos ficam claros para ambas as partes, facilitando o entendimento sobre as novas condições acordadas. Além disso, ele oferece um histórico formal que pode ser utilizado em eventuais questionamentos trabalhistas, preservando os direitos de ambos os lados.

Caso as mudanças contratuais não sejam formalizadas adequadamente ou não respeitem os requisitos legais, há o risco de nulidade das cláusulas. Nesse caso, o empregador pode ser obrigado a pagar indenizações ou verbas correspondentes ao objeto da modificação.

Dessa forma, o aditamento contratual torna-se uma ferramenta essencial para a manutenção de uma relação de trabalho harmoniosa, assegurando que as modificações sejam feitas com transparência e segurança. Quando utilizado de forma preventiva, esse instrumento auxilia tanto empregadores quanto empregados a evitar conflitos futuros, garantindo o pleno cumprimento das normas trabalhistas.

Para apoiar nesse processo, a VK Advocacia Empresarial oferece consultoria especializada, auxiliando empresas na elaboração de contratos e aditivos contratuais, sempre com foco nas melhores práticas do mercado e em total conformidade com a legislação vigente.

Artigo escrito por
Lidiane Cristina Ribeiro de Oliveira | OAB/MG: 140.425