No ambiente de trabalho, é essencial que as empresas estejam cientes das questões relacionadas ao acúmulo e ao desvio de função, pois essas situações podem ter implicações significativas na esfera trabalhista. Compreender as diferenças entre esses termos, as circunstâncias em que ocorrem e as consequências legais associadas é fundamental para garantir a conformidade com a legislação e manter um ambiente de trabalho justo e equilibrado.
Neste artigo, discutiremos esses aspectos, oferecendo um breve guia para empresas lidarem com o assunto de maneira adequada.
Esse fato ocorre quando um colaborador é solicitado a assumir tarefas além daquelas estabelecidas em seu contrato de trabalho ou da função original. Essa situação pode ocorrer em várias circunstâncias, como em necessidades emergenciais, ausência de outros colaboradores ou aumento de demanda.
Para lidar adequadamente com o acúmulo de função, as empresas devem considerar as seguintes medidas:
Essa prática ocorre quando um colaborador é direcionado a desempenhar tarefas que não estão em conformidade com sua posição oficial e que ultrapassam suas competências habituais. Geralmente, isso ocorre devido à falta de recursos humanos adequados para realizar determinadas atividades.
Para lidar com o desvio de função de forma adequada, as empresas devem considerar as seguintes medidas:
Tanto o acúmulo quanto o desvio de função podem ter consequências legais para as empresas, se não forem abordados adequadamente. Alguns dos possíveis impactos incluem:
No contexto jurídico, é recomendável buscar a orientação de profissionais especializados, para explicitar os direitos, obrigações e opções disponíveis de acordo com a legislação trabalhista e com as políticas e práticas da empresa em questão.
No intuito de colaborar na boa aplicação do Direito, a equipe da VK Advocacia está sempre à disposição das organizações ajudando-as a tomarem decisões mais seguras sobre sua força de trabalho, adotando políticas corretas e melhores práticas, evitando complicações com os órgãos reguladores e solucionando conflitos de forma rápida e eficaz.
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Autora
Lidiane Cristina Ribeiro de Oliveira
OAB/MG: 140.425
Imagem: Freepik