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A Reforma Rossi-Appy: a necessária, porém lenta, simplificação tributária

31 de Maio, 2019



A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara Federal acaba de aprovar a Proposta de Emenda à Constituição 45/19, que tem por objetivo a simplificação do sistema tributário nacional pela unificação de cinco tributos sobre consumo.

O texto aprovado, apresentado pelo deputado Baleia Rossi, resultou de estudos do Centro de Cidadania Fiscal, comandado pelo economista Bernardo Appy, e extingue o ISS (municipal), o ICMS (estadual) e também três tributos federais (IPI, PIS e COFINS), substituindo-os pelo IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, semelhante ao IVA existente na Comunidade Europeia.

Apesar de ser um só imposto, o IBS compreenderá três alíquotas (municipal, estadual e federal) a serem definidas por cada um dos entes federativos, garantindo-se assim a preservação de suas autonomias. As alíquotas então fixadas valerão para todos os bens e serviços, ficando vedada a possibilidade de cobrança diferenciada, como ocorre atualmente com o ICMS.

A unificação dos tributos não se dará de uma vez. Está previsto período de transição de dez anos, nos quais conviverão os atuais tributos e o IBS, durante o qual as alíquotas dos primeiros serão paulatinamente reduzidas enquanto as do novo imposto, inicialmente fixadas em 1% por um período de teste de dois anos, serão aumentadas.

A repartição das receitas prevê uma transição ainda maior, de 50 anos. Nos primeiros 20 anos, seria mantida a receita atual de cada ente, corrigida pela inflação, com a parcela referente ao crescimento do PIB tributada no destino. A partir do 21º ano, a tributação passaria gradualmente a ser feita pelo ente de destino.

Para alguns bens e serviços que demandam seletividade na cobrança de impostos, tais como bebidas e cigarros, hoje tributados pelo IPI, será instituído o Imposto Seletivo de competência da União.

A proposta perece boa na medida em que reduz o custo de administração da tributação, tanto para o contribuinte quanto para a administração pública, diminui o contencioso fiscal, põe fim à guerra fiscal entre estados – que tem se mostrado contraproducente e prejudicial à economia – e corrige distorções regionais. Mas tudo isso só se concretizará de fato após o longo período de transição, que é quase uma eternidade. Temos pressa.

Texto do advogado tributário Nelson Xisto Damasceno Filho