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A medida provisória 1.108/2022 e os impactos no auxílio-alimentação

25 de Maio, 2022



A Medida Provisória 1.108/2022, publicada no Diário Oficial da União em 28 de março de 2022, chegou alterando, dentre outros temas, regras importantes quanto à utilização do auxílio-alimentação.

A ideia do legislador foi garantir a utilização do auxílio-alimentação exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios.

Empresas emissoras do auxílio-alimentação que desvirtuam o uso do referido benefício para pagamento de academias de ginástica, TV a cabo, games, streaming, dentre outros, devem se adequar à nova realidade. Caso contrário, correm o sério risco de sofrerem penalidades, como a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), aplicada em dobro em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização, cancelamento da inscrição da empresa beneficiária ou do registro da empresa vinculada ao programa de alimentação do trabalhador, bem como a perda do incentivo fiscal.

A Medida Provisória ainda proíbe a concessão de “desconto” para os empregadores nos contratos com empresas fornecedoras do auxílio-alimentação, bem como o pagamento a longo prazo do valor do contrato. Tal prática, comum no mercado, gera o repasse desses “descontos” das operadoras de benefícios para os supermercados e restaurantes cobrando maiores taxas pela utilização dessa forma de pagamento e os referidos estabelecimentos fatalmente repassam esse custo para os trabalhadores, consumidores finais, que acabam pagando mais caro pela alimentação.

O objetivo do Governo com a Medida Provisória é trazer maior segurança jurídica para toda a cadeia que gira em torno do auxílio-alimentação (empregadores, operadoras de benefícios e empregados) e a expectativa é que, consequentemente, haja queda no valor pago pelo funcionário nas refeições.

A Medida Provisória tem efeitos até o dia 26 de maio de 2022, com prorrogação automática por mais 60 dias, caso as duas Casas do Congresso não concluam a votação no prazo. Em caso de ausência de votação em até 45 dias, a pauta entrará em regime de urgência, trancando a pauta da Casa em que se encontrar (Câmara ou Senado). Caso haja a aprovação da Medida Provisória, ela será convertida em Lei.

Dra. Ana Gabriela Teixeira (OAB/MG: 114.866)