A licença-paternidade é um tema que, ao longo dos últimos anos, tem ganhado crescente destaque nos debates jurídicos e sociais. Em um contexto de busca por maior igualdade de gênero e reconhecimento da importância da presença paterna nos primeiros momentos de vida da criança, a ampliação deste benefício surge como uma necessidade iminente. Este artigo analisa a questão sob a ótica jurídica, considerando os avanços legislativos e as lacunas existentes no ordenamento jurídico brasileiro.
No Brasil, a licença-paternidade está prevista no artigo 7º, inciso XIX, da Constituição Federal de 1988, que estabelece o direito à licença tanto para a gestante quanto para o pai. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 473, inciso III, regulamenta o benefício em cinco dias consecutivos. Contudo, desde a promulgação da Lei nº 13.257/2016, que introduziu o Programa Empresa Cidadã, empregados de empresas aderentes ao programa podem usufruir de até 20 dias de licença-paternidade.
A vinculação da licença-paternidade à CLT reforça sua relevância no âmbito das relações de trabalho. Essa legislação, além de prever o direito ao afastamento, também garante que o período de licença seja considerado como tempo de serviço para todos os fins legais, protegendo o empregado contra qualquer tipo de prejuízo em razão do exercício desse direito. Apesar desse avanço, o período ainda é considerado insuficiente para atender às demandas da paternidade ativa e corresponsável. Em comparação com outros países, como Suécia e Islândia, onde a licença-paternidade pode chegar a vários meses, o Brasil ainda está em estágio inicial nesse aspecto.
A ampliação da licença-paternidade encontra respaldo em diversos princípios constitucionais e normativos, dentre os quais destacam-se:
a) Promoção da Igualdade de Gênero:
b) Reconhecimento de Novas Demandas:
c) Valorização do Papel Paterno:
A ampliação da licença-paternidade traz benefícios não apenas para as famílias, mas também para a sociedade e as empresas:
Embora a ampliação da licença-paternidade seja amplamente defendida, existem desafios a serem superados. Dentre eles, destacam-se:
A ampliação da licença-paternidade representa um importante avanço na promoção da igualdade de gênero, da proteção da criança e do fortalecimento da convivência familiar. Para que esse direito se torne realidade, é necessário um esforço conjunto entre governo, sociedade e setor privado. O reconhecimento do papel do pai na educação e formação dos filhos é um passo fundamental rumo a uma sociedade mais justa e igualitária.
Gabriela Marques Martins (OAB/MG 195.816)